Resumo Jurídico
O Limite da Publicidade Profissional do Advogado
O artigo 60 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece as diretrizes para a publicidade profissional do advogado, visando preservar a dignidade da profissão e evitar a captação indevida de clientela.
Em essência, o advogado pode se promover profissionalmente, mas com um caráter informativo e discreto. A publicidade deve ter como objetivo principal dar a conhecer o seu trabalho e os serviços que oferece, sem, contudo, utilizar meios que configurem concorrência desleal ou que violem os princípios éticos da advocacia.
O que é permitido e como fazer:
- Indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço: Essa é a base da publicidade. É permitido informar o nome completo, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o endereço profissional.
- Divulgação de especialidade: O advogado pode informar as áreas do direito em que possui especialização, desde que essa especialização seja reconhecida pela OAB ou comprovada através de pós-graduação.
- Veículos de comunicação: A publicidade pode ser veiculada em jornais, revistas, outdoors, rádio, televisão, internet (sites, blogs, redes sociais) e outros meios.
- Conteúdo informativo: O foco deve ser na apresentação das qualificações profissionais, dos serviços oferecidos e das áreas de atuação.
- Discrição e sobriedade: A publicidade deve ser feita de forma sóbria e discreta, sem sensacionalismo, autopromoção exagerada ou exibicionismo.
O que é expressamente proibido:
- Captação de clientela: É vedado o uso de publicidade que vise a atrair clientes de forma direta e ostensiva, como sorteios, concursos, brindes ou ofertas promocionais.
- Concorrência desleal: O advogado não pode denegrir a imagem de outros profissionais ou escritórios.
- Exaltação de sucesso profissional: É proibido divulgar resultados de processos ou o êxito em causas.
- Utilização de cores, formas ou diagramação que se assemelhem a anúncios comerciais: A publicidade da advocacia possui um caráter profissional e não comercial.
- Divulgação de informações falsas ou enganosas: A publicidade deve ser verídica e não pode induzir o público a erro.
- Conteúdo que gere vaidade: Não é permitido o uso de publicidade que promova a vaidade pessoal ou profissional de forma exagerada.
- Patrocínio de eventos com fins promocionais: A participação em eventos não pode ter como objetivo principal a promoção pessoal do advogado.
O objetivo central do artigo 60 é garantir que a publicidade profissional do advogado seja um meio de informar a sociedade sobre a existência e a atuação dos profissionais da advocacia, sempre mantendo a ética, a discrição e o respeito aos colegas e à profissão. A transgressão dessas regras pode acarretar sanções disciplinares pela OAB.